Todas as conversas utilizadas pela PGR em suas petições constam tão somente dos relatórios produzidos pela Polícia Federal, que destaca os diálogos que podem ser relevantes para o fato investigado. Neste caso específico, não foi apontada a referida conversa.
A ação cautelar contém quatro mídias. As duas primeiras referem-se aos termos de confidencialidade firmados com os colaboradores (folhas 55 e 57), anexados com a inicial da cautelar. As outras duas, juntadas pela PF, referem-se aos relatórios (autos circunstanciados) parciais de análise das interceptações telefônicas autorizadas pelo ministro-relator (folha 249, anexada dia 24/04, e folha 386, anexada dia 19/05).
A Ação Cautelar 4316 ainda não deu entrada na PGR, tendo sido aberta vista nesta terça-feira, 23 de maio, com chegada prevista para quarta-feira, 24 de maio.